Pessoa a examinar documentos à mesa

Requerimentos/Formulários

Requerimentos/Formulários

A Junta de Freguesia não dispõe de competência própria para proceder à emissão de atestado de agregado familiar. 

De acordo com a Lei, a Junta de Freguesia apenas pode emitir atestados de residência, de vida e de situação económica, mediante os meios de prova legalmente definidos.
A Junta de Freguesia, não tem competência para atestar relações familiares, relações de dependência, ou de parentesco/filiação.
A relação de parentesco/filiação só pode ser comprovada através de certidões registrais (registo civil) A informação sobre a composição do agregado familiar deverá ser obtida através da página do cidadão no site institucional da Autoridade Tributária.

Não são emitidos atestados de idoneidade face ao disposto no DL nº 468/82, de 14-12.