Queima e Queimadas

Fogo em um campo

Queima e Queimadas

Tire as suas dúvidas a respeito das queimas e queimadas (FAQ).

A realização de uma queimada só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado e também só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal na presença de técnico (s) credenciado (s) em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de sapadores florestais.

Pode-se fazer uma queima em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo. É, no entanto, proibido fazer queimas a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
A realização de uma queima, nas condições permitidas, não carece de um licenciamento da câmara municipal, deve no entanto fazer o seu registo em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/, mas terá de ligar  para 808 282 112.Caso precise da ajuda, passe pela Junta de Freguesia.

Para consultar o risco de incêndio florestal diário, contate o Serviço Municipal de Protecção Civil ou o Gabinete Técnico Florestal da sua área, ou ainda o site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (ww.ipma.pt)